Direito Contratual: Antecipe o problema
- Walter Moraes
- 17 de abr. de 2023
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Ao adquirir um produto de um fornecedor, o consumidor pode se deparar com a situação em que o produto possui um vício ou defeito conhecido, mas que não compromete sua usabilidade. Nesse caso, o fornecedor pode oferecer ao consumidor a opção de adquirir o produto com um valor reduzido, em razão desse vício, mediante a expressa ciência e anuência do consumidor.
No entanto, é importante que o fornecedor esteja prevenido para evitar possíveis problemas futuros. É fundamental que o fornecedor inclua em seu contrato de venda uma cláusula expressa que estabeleça que a venda se deu com a anuência do consumidor quanto ao defeito conhecido, e que o abatimento do preço foi acordado em razão dessa demanda antecipada, conhecida como "quanti minoris".
Essa cláusula no contrato tem o objetivo de prevenir futuras alegações por parte do consumidor, que possam buscar a reparação do vício ou defeito mesmo após terem concordado com o abatimento do preço. Ao incluir essa cláusula no contrato, o fornecedor se resguarda juridicamente, estabelecendo que o consumidor concordou com a aquisição do produto com o defeito conhecido e com o valor reduzido em razão disso.
A antecipação do problema no contrato de venda é uma prática recomendada para evitar litígios e garantir a segurança jurídica nas relações comerciais. Dessa forma, o fornecedor pode se proteger legalmente, estabelecendo as condições e termos da venda de forma clara e objetiva, com a ciência e anuência expressa do consumidor.
Em resumo, é importante que o fornecedor preveja de forma expressa em seu contrato que a venda do produto se deu com a anuência do consumidor quanto ao defeito conhecido, e que o abatimento do preço foi acordado em razão dessa demanda antecipada. Essa prática de antecipar o problema no contrato é uma medida preventiva que pode evitar futuras controvérsias e assegurar a proteção dos direitos de ambas as partes envolvidas na transação comercial.




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