Saúde dos negócios: tratar a febre ou combater a infecção?
- Walter Moraes
- 22 de fev. de 2024
- 3 min de leitura

Imagine sua organização como um complexo corpo humano, com seus diversos órgãos e que exige perfeita sinergia para que o funcionamento siga com perfeição.
Há sempre episódios de desordem, que causam momentânea ruptura na perfeição desse funcionamento. Tratemos esses episódios, então, como febres ocasionais, cujos incômodos, tais como calafrios e tremores impedem o perfeito desenrolar das atividades diárias. Por febres, podem entender, por exemplo, reclamatórias trabalhistas, após as quais o empresário invariavelmente busca justificar para si e para os outros, tais ações indesejáveis como sendo fruto de mero capricho do ex-empregado, ou como pura ganância daquele, instigada por injusta incitação de advogados antiéticos e imorais.
Já perdemos as contas de quantas vezes ouvimos esta mesma ladainha, este mesmo enredo e a mesma mania de jogar para os outros a culpa pelos infortúnios empresariais.
Mais comum, ainda, é presenciar a corrida para a apresentação de uma defesa que busca apenas justificar os erros apontados na reclamação, tentar um acordo razoável e ficar livre, logo, desse incômodo, ou seja, dos sintomas dessa febre.
Não vamos generalizar, existem casos, sim, em que a reclamação obreira é injusta, indevida e a defesa apresentada demonstra a perfeita regularidade com que a relação patrão-empregado se transcorreu, não havendo qualquer mácula que exija a intervenção da Justiça do Trabalho. Mas são poucos os casos quando comparados com o contrário. A regra tende a ser sempre haver uma ou outra, ou várias, irregularidades a serem superadas.
Mas voltando à “febre”, superado o evento que a deu causa, ou seja, resolvida a questão perante a Justiça do Trabalho, tende-se a esquecer o ocorrido, e voltar a viver a vida empresarial como se nada houvesse acontecido, afinal, ‘não sinto mais calafrios ou tremores. Minha temperatura está absolutamente normal’.
Até que outra febre surge. E todo o enredo se repete, mais uma vez, após a adoção de medidas paliativas (a ingestão de um antitérmico = realização de um novo acordo), os sintomas desaparecem.
Fato é que, ao surgir a primeira febre, trata-se como o fato isolado. Combate-se seus sintomas incômodos e, desaparecidos estes, entende-se que a saúde está plenamente restabelecida. Ressurgindo a febre, meio que se esquece da febre anterior, e se trata mais uma vez com medidas paliativas, como se um dos sintomas da febre anterior fosse a amnésia.
Ignorar a "infecção" que desencadeou a ação judicial (ops, a febre, quero dizer) é como atacar a febre sem entender a verdadeira origem da enfermidade. A temperatura pode cair momentaneamente, mas a doença persistirá, minando as bases e elevando o risco de complicações graves.
No universo empresarial, essa negligência pode ser a reviravolta que leva a consequências devastadoras. Ações trabalhistas isoladas são apenas o mistério inicial, revelando problemas sistêmicos em gestão de pessoas, conformidade e cultura organizacional. Ao focar apenas na defesa imediata, o empresário se priva de desvendar os mistérios que fragilizam seu império.
Visualize um corpo empresarial recebendo sinais enigmáticos, como dores, fadiga e inchaço. Em vez de mergulhar nas raízes do problema, tratando a infecção ou desequilíbrio, muitos optam por aliviar os sintomas. A estratégia pode trazer alívio temporário, mas, com o tempo, o corpo continua a sofrer, e a doença pode evoluir.
Da mesma forma, um empresário que apenas se defende de uma ação trabalhista está destinado a novos capítulos desafiadores. A "infecção" persiste, contaminando o ambiente de trabalho, desgastando a equipe e lançando sombras sobre a saúde financeira da empresa.
Então, qual é a solução para desvendar esse enigma?
Diagnóstico Perspicaz:
Inicie uma busca além da ação judicial, analisando o panorama geral da empresa. Como são as práticas de gestão de pessoas? A comunicação interna é eficaz? Os colaboradores se sentem valorizados e seguros?
Investigação Profunda:
Desvende as causas raízes da ação judicial, realizando entrevistas com os colaboradores, analisando documentos e até mesmo promovendo auditorias independentes.
Plano de Tratamento Estratégico:
Revise políticas e procedimentos para garantir o cumprimento das leis trabalhistas.
Capacite os colaboradores sobre direitos e deveres, promovendo uma cultura de respeito e diálogo.
Aprimore a comunicação interna, criando canais eficazes para expressão livre dos colaboradores.
Mantenha um acompanhamento constante, ajustando continuamente o plano de tratamento conforme os resultados se desenrolam.
Prevenção como Cenário Principal:
Investir em um ambiente de trabalho saudável, com práticas de gestão justas e transparentes, não apenas combate "infecções" trabalhistas, mas também constrói a longevidade do negócio.
Ter regras claras, e aplicáveis a todos, independente de cargo, função ou hierarquia, por meio da elaboração de políticas internas, códigos de conduta e regimentos internos reduz o risco de atitudes injustas.
Lembre-se: enquanto combater a febre é crucial, curar a doença é essencial. Na trama da Justiça do Trabalho, assim como em qualquer narrativa, a visão estratégica e ação preventiva são as chaves para um desfecho de sucesso.
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