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A dura vida do devedor no Brasil

  • Walter A. Moraes Jr.
  • 18 de dez. de 2018
  • 2 min de leitura

O poder judiciário aparentemente declarou guerra aos devedores contumazes. Desde o último dia 12 de dezembro o regulamento do Bacenjud passou a contar com nova redação em seu artigo 13.

Em resumo, agora as instituições bancária deverão proceder com a pesquisa (e bloqueio) de ativos financeiros do devedor até o horário limite para a realização de uma Transferência Eletrônica Disponível – TED do dia útil seguinte à ordem judicial, ou a integral satisfação do bloqueio (o que ocorrer primeiro).

Enquanto ativa a ordem e não satisfeito integralmente o bloqueio, ficaram proibidas operações de débito, mas permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito, tais como cheque especial, conta garantida, limite rotativo, etc.

Vigorava até então a regra de que os bloqueios eram pontuais, ou seja, recebida a ordem, as instituições financeiras pesquisavam a existência de créditos naquele exato momento. Eventuais créditos recebidos no mesmo dia, porém após o implemento da ordem, não eram afetados pela medida e permaneciam disponíveis ao devedor.

A medida beneficia o credor, o qual não precisará contar com a sorte no sentido de haver valores que possam garantir seu crédito no exato momento da medida. Inegável que a satisfação de seu crédito se encontra facilitada.

Ainda na onda de proporcionar o pagamento de dívidas, tem sido comum o judiciário deferir medidas coercitivas que têm por objetivo forçar o devedor quitar sua dívida.

Recentemente os Ministros do STJ – Superior Tribunal de Justiça, que integram a Terceira Turma confirmaram decisão proferida no Tribunal de Justiça de São Paulo, em que se determinou a retenção de CNH e Passaporte de devedor para forçá-lo a quitar dívida.

A medida tem amparo no art. 139, inciso IV do CPC, em que se permite ao juiz adotar as medidas que julgar necessário para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

Empurrar as dívidas com a barriga já não é tão simples como antigamente.

 
 
 

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